Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 567/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Fernández López, se ditou a seguinte resolução:
Acordo: aprova-se a conciliación alcançada entre as partes, nos termos expressados no antecedente de facto segundo desta resolução.
Ter por desistida a parte candidata da demanda apresentada face a Autos Lobelle, S.L., Lobelle Turismo, S.L., Puntiñas, S.L. e Loygonsa, S.L.
Arquívense as actuações.
E para que sirva de notificação em legal forma a Autos Lobelle, S.L., Lobelle Turismo, S.L., Puntiñas, S.L. e Loygonsa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2017
A letrada da Administração de justiça