Eu, María Blanco Aquino, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que neste julgado do social se ditou resolução o 3 de março de 2017, dirigida a Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L., contra a que não se pode interpor recurso nenhum. Faz-se saber igualmente que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 3 de março de 2017
María Blanco Aquino
Letrada da Administração de justiça