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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 24 de março de 2017 Páx. 14321

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 7 de março de 2017 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciado mediante a Ordem de 17 de janeiro de 2017.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, mediante Ordem de 17 de janeiro de 2017 (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), de conformidade com o estabelecido no artigo artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciada mediante a Ordem de 17 de janeiro de 2017 (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar o/a funcionário/a que se relaciona no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual de o/da funcionário/a que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, a tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos a o/à interessado/a. Nos supostos de baixa por incapacidade temporária, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2017

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANEXO

Apelidos e nome: Cadiñanos Pérez, Natalia.

NRP: 1312998624 A2060.

Grupo: A1.

Corpo/escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Código do posto: ME A.A01.00.003.15770.001.

Denominação do posto: subdirector/a geral de Regime Económico-Financeiro.

Dependência: Subdirecção Geral de Regime Económico-Financeiro.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nível: 30.