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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2017 Páx. 13913

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2017, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, pela que se aprovam as bases da convocação do concurso de fotografia Percebendo as nuvens.

O 23 de março de 2017 celebra-se o Dia Meteorológico Mundial e o tema elegido para a sua comemoração é Percebendo as nuvens. Este tema tem como fim ressaltar a enorme importância que revestem as nuvens para o tempo, o clima e a água. As nuvens são fundamentais para as observações e predições do tempo. São uma das principais incógnitas do estudo da mudança climática e têm um papel decisivo no ciclo da água e na estrutura da distribuição global dos recursos hídricos.

Noutro contexto, mais distendido o Dia Meteorológico Mundial de 2017 brindará a oportunidade de celebrar a beleza inherente e o atractivo estético das nuvens, que são inspiração de artistas, poetas, músicos, fotógrafos e infinidade de outros entusiastas ao longo da história.

O Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, modificado pelo Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, confire a esta competências em matéria de gestão dos sistemas de observação ambiental e predição meteorológica da Galiza e a sua difusão, assim como a coordenação e seguimento da estratégia galega face à mudança climática.

Um elemento de soma importância para o adequado exercício das supracitadas funções e competências é a concienciación e sensibilização da sociedade civil, especialmente dos mais novos, pelo que este concurso tem como finalidade participar na celebração desta efeméride e pôr de manifesto a importância das nuvens e de como o nosso clima está mudando à medida que acumulam na atmosfera mais gases de efeito estufa.

De acordo com o anteriormente exposto e de conformidade com o estabelecido no Decreto 167/2015, de 13 de novembro, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática

RESOLVE:

1. Objecto.

A presente resolução tem por objecto convocar e regular as bases do concurso de fotografia Percebendo as nuvens, promovido para comemorar o 23 de março de 2017, Dia Meteorológico Mundial.

2. Procedimento.

O procedimento iniciar-se-á de ofício com a publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação pública e rexirase pelo estabelecido nas bases da convocação e pelo disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Participantes e categorias.

3.1. Poderão participar nesta convocação todos os centros de educação infantil, primária, secundária e formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

3.2. Os centros poderão participar nas seguintes categorias:

– Primeira categoria, para as etapas de educação infantil e primária.

– Segunda categoria, para as etapas de educação secundária, bacharelato e formação profissional.

4. Forma e prazo de apresentação.

4.1. Para participar nesta convocação cada centro educativo poderá enviar até um máximo de três fotografias à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, através do endereço electrónico administracion.meteogalicia@xunta.gal. A conselharia confirmará a recepção da solicitude ao mesmo endereço electrónico.

4.2. Junto com as fotografias deverão achegar-se os seguintes dados de carácter pessoal ao anterior endereço electrónico:

– Título da fotografia.

– Nome do centro educativo.

– Nome do autor da fotografia.

– Em caso que o autor seja menor de idade, será necessário apresentar a autorização do pai/mãe ou titor/a legal para participar nesta convocação, assim como para qualquer questão com ela relacionada.

– Endereço electrónico de contacto do centro educativo.

– Telefone de contacto do centro educativo.

4.3. O prazo para a remissão de fotografias será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

5. Instrução do procedimento.

5.1. A instrução e tramitação do procedimento corresponde à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, que se encarregará de comprovar que as solicitudes ou a documentação apresentada reúnem os requisitos exixidos nesta resolução.

5.2. As sucessivas notificações deste procedimento realizar-se-ão mediante publicação no tabuleiro de anúncios da página web institucional da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território http://cmaot.junta.gal/.

5.3. No suposto de que se observe algum defeito ou seja incompleta a documentação apresentada, requerer-se-á aos interessados para a sua subsanación no prazo máximo de dez (10) dias. No caso de não ser subsanada, ter-se-á por desistido da sua solicitude ao centro correspondente, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

6. Júri.

6.1. As fotografias que se apresentem a esta convocação serão avaliadas por um júri, que estará composto pelas seguintes pessoas:

a) A presidência corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática ou órgão que a substitua.

b) Vogalías, correspondem às pessoas titulares dos órgãos e unidades que a seguir se indicam:

– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Metereoloxía e Mudança Climática.

– Uma pessoa representante da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática.

– Uma pessoa representante de MeteoGalicia.

6.2. A secretaria será assumida, com voz e sem voto, por uma pessoa funcionária da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

6.3. O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nesta resolução e ao disposto na secção 3ª do capítulo I do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

6.4. Os acordos do jurado adoptar-se-ão por maioria simples. O voto da pessoa titular da presidência será dirimente no caso de empate. As deliberações do jurado são confidenciais.

6.5. O júri está facultado para resolver sobre aspectos não previstos nestas bases, assim como todas as questões que possam suscitar-se com motivo dos prêmios.

7. Valoração dos trabalhos.

O júri seleccionará as três melhores fotografias em cada categoria, para o que valorará a orixinalidade, excepcionalidade e valor artístico destas, que serão obras originais e inéditas e não estarão retocadas por nenhum programa informático.

8. Resolução e recursos.

8.1. Uma vez valoradas as solicitudes, o júri elevará a proposta de concessão dos prêmios à pessoa titular da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, quem resolverá o que proceda.

8.2. O prazo máximo para ditar e publicar a resolução de concessão será 20 dias naturais desde a data de remate do prazo de apresentação de candidaturas.

8.3. A resolução de concessão fá-se-á pública através da página web institucional da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território http://cmaot.junta.gal/.

8.4. Contra a resolução da direcção geral, que não esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão intepoñer recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do acordo, segundo o disposto no artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

9. Prêmios.

9.1. Cada uma das três fotografias seleccionada em cada categoria será reconhecida com um diploma acreditador do resultado do concurso.

9.2. Os/as autores/as da primeira fotografia seleccionada em cada categoria receberão como prêmio uma câmara de fotos.

9.2. Os/as autores/as das fotografias seleccionadas em segundo e terceiro lugar, em cada categoria, receberão como prêmio uns prismáticos.

10. Condições gerais de participação.

10.1. O outorgamento dos prêmios estabelecidos neste concurso implica, sem necessidade de declaração nenhuma por parte dos autores, o reconhecimento do direito a favor da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de reproduzir, traduzir e difundir os trabalhos premiados nas condições, com os médios e através dos sujeitos, entidades ou instituições que considerem oportunos.

10.2. A Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território reserva-se para sim o direito a difundir o nome e/ou imagens das pessoas e centros ganhadores, pelos médios e formas de comunicação que acredite convenientes durante o tempo todo que considere necessário e sem obriga de realizar nenhuma compensação. Considera-se que os centros participantes no concurso prestaram o seu consentimento ao apresentarem os trabalhos.

10.3. A Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território ficará isentada de qualquer responsabilidade derivada do plaxio ou de qualquer transgresión da legislação vigente em que, em matéria de propriedade intelectual, pudessem incorrer os participantes.

11. Dados de carácter pessoal.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território; Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), ou através de um correio electrónico a sxt.mot@xunta.gal.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2017

María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática