De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução de perda do direito ao cobramento do expediente L13-41300-18-0168.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
A interessada poderá conhecer o texto íntegro da resolução nas dependências da Agader (lugar da Barcia, nº 56, Laraño, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2017
Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Expediente: L13-41300-18-0168.
Interessada: Veículos Eléctricos dele Noroeste, S.L.U.
Acto que se notifica: resolução de perda do direito ao cobramento do expediente L13-41300-18-0168.
Último domicílio conhecido: Caminho da Colina, nº 14, Miranxe. 36768 O Rosal, Pontevedra.