De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente ICA-PÓ-0068/2016-PE.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias da Conselharia do Meio Rural, situadas na rua Caminho Francês, nº 10, Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada, ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que cuide pertinente.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2017
Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Expediente: ICA-PÓ-0068/2016-PE.
Pessoa interessada: Enoatlant, S.L.
Acto de notificação: resolução.
Último endereço conhecido: estrada de Soutomaior, nº 48, Arcade-Soutomaior (Pontevedra).