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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 22 de março de 2017 Páx. 13788

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 3 de março de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pelo que se procede a dar publicidade à resolução da mesma data pela que se convoca procedimento de mobilidade interna voluntária entre unidades/serviços do Complexo Hospitalario Geral Calde-Hospital Universitário Lucus Augusti, para o pessoal fixo da categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría.

De conformidade com o estabelecido na disposição adicional quinta do Decreto 206/2005, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), e com base nos critérios reitores para a mobilidade interna no âmbito de atenção especializada aprovados pela mesa sectorial o 23 de dezembro de 2009, modificados com data de 31 de janeiro de 2014, a Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, trás um processo de negociação com a Junta de Pessoal deste centro sanitário e com base nas competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, modificado pelo Decreto 111/2013, de 4 de julho (DOG núm. 140, de 24 de julho), e na Ordem de 12 de abril de 2013 (DOG núm. 76, de 19 de abril) pela que se desenvolve a estrutura organizativo de gestão integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, assim como na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação do procedimento de mobilidade interna voluntária entre unidades/serviços do Complexo Hospitalario Geral Calde-Hospital Universitário Lucus Augusti, para o pessoal fixo da categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría.

Segundo. As bases íntegras da presente convocação, as resoluções e demais actos derivados dela serão publicados, em todo o caso e sem prejuízo do emprego de outros médios de publicidade, nos tabuleiros de anúncios do Hospital Universitário Lucus Augusti e do Complexo Hospitalario Geral-Calde (na Área de Gestão do centro de Calde), e designará para os efeitos do disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o tabuleiro de anúncios sito no segundo andar do Hospital Universitário Lucus Augusti (no Escritório de Atenção ao Trabalhador). Também estarão expostas na intranet da própria Gerência de Gestão Integrada.

Terceiro. As solicitudes para participar no presente procedimento ajustar-se-ão necessariamente ao formulario electrónico existente para o efeito no Escritório Virtual do Profissional (Fides/Processos/Mobilidade voluntária interna) e, trás a sua formalización electrónica, uma vez impresso, dever-se-á tramitar o seu registro administrativo, dentro do correspondente prazo, apresentando-o preferentemente no Registro Geral do Hospital Universitário Lucus Augusti, sito na rua Dr. Ulisses Romero, nº 1, 27003 Lugo.

Assim mesmo, também poderão apresentar-se através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e deverão dirigir à Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos.

O prazo para a apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias hábeis a partir do dia seguinte ao da presente publicação.

Quarto. Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ante o mesmo órgão que ditou o acto ou ante o competente para resolvê-lo, que será a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que o/a interessado/a possa exercer, de ser o caso, qualquer outro que cuide oportuno.

Lugo, 3 de março de 2017

Ramón Ares Rico
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos