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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 21 de março de 2017 Páx. 13585

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (613/2013).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 613/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de Cessar Valeiras Jiménez contra a empresa Newco Airports Services, S.A., Francisco Javier Ramos Benito, Juan Rafael Rial Souto, Comissão de Seguimento do ERE, Fundo de Garantia Salarial, Severino Mallo Nieto, Fernando Pombo Mallo, Aeropuertos Españoles y Navegação Aérea AENA, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido

Que estimando parcialmente a demanda interposta por César Valeiras Jiménez em canto se dirigiu contra a entidade Newco Airport Services, S.A., a sua administração concursal (na pessoa de Antonia Magdaleno Carmona y Pedro Tortosa Mondéjar), o Fundo de Garantia Salarial, a Comissão de Seguimento do ERE, Juan Rafael Rial Souto, Severino Mallo Nieto, Fernando Pombo Mallo e Francisco Javier Ramos Benito, devo declarar e declaro o seu melhor direito a ocupar as vagas vacantes de operário de rampa e ORA, explicitadas no feito quarto da demanda, condeno os aludidos demandados a estar e passar por tal declaração e absolvo-os dos seus restantes pedimentos. Não se faz especial imposición de custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que, contra ela, podem interpor recurso de suplicación, que se deverá anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias desde a notificação da presente sentença, e que será resolvido, se é o caso, e cumpridos os trâmites legais, pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Newco Airports Services, S.A., e à Comissão de Seguimento do ERE, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para inserir no Diário Oficial da Galiza e fixar no tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça