Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13263

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (671/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 671/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Aurora Martis Sobrido contra Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou o Decreto 126/2017, de 24 de fevereiro de 2017, do teor literal seguinte:

«Decreto (126/2017).

Letrada da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o 24 de fevereiro de 2017.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 5 de setembro de 2014 teve entrada neste órgão judicial a demanda apresentada por María Aurora Martis Sobrido contra Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L. e Fogasa, a qual deu lugar à incoación do procedimento ordinário 671/2014.

Segundo. A parte candidata apresentou escrito em que desiste da demanda e comunicou o anterior à parte contrária sem que se opusesse à dita desistencia.

Fundamentos de direito.

Único. Declarada pela candidata a sua vontade de abandonar o procedimento iniciado por ela, e não se opondo a parte demandada à dita desistencia, procede, de conformidade com o estabelecido no artigo 20.3 da Lei de axuizamento civil (LAC), sobreser as actuações.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação:

Parte dispositiva.

Acordo:

Ter por desistida a parte candidata da sua demanda e o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos sem mais trâmites.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida ao xuizo do recorrente no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para interpor recurso de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274, no Banco Santander, S.A., e indicar, no campo Conceito, “Recurso” seguido do código “31 Social-revisão”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “Recurso” seguida do código “31 Social-revisão”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo Observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

O/A letrado/a da Administração de justiça.»

Para que sirva de notificação em legal forma a Serramar Vigilancia y Seguridad, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça