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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 17 de março de 2017 Páx. 13189

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 1 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para o incremento da eficiência energética e o fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2017, procedimento tramitado como expediente antecipado de gasto.

BDNS (Identif:): 334914.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas acuícolas.

Para os efeitos desta ordem consideram-se empresa acuícola as pessoas físicas ou jurídicas titulares de estabelecimentos de acuicultura situados nas zonas terrestre, marítimo-terrestre ou marítima que tenham as suas instalações na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como as que estabeleçam novos centros na Galiza.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas a investimentos que aumentem a eficiência energética e fomentem a reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 1 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para o incremento da eficiência energética e o fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2017, procedimento tramitado como expediente antecipado de gasto.

Quarto. Montante

Para o ano 2017 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 14.02.723A.772.5, que figura dotada no projecto de orçamento de gastos da Conselharia do Mar para o ano 2017. Os montantes máximos das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão a 800.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte à publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2017

Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar