De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Tentou-se a notificação por correio certificado à interessada citada no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio o acordo ditado no correspondente expediente.
Sem prejuízo de um anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A interessada dispõe de um prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para realizar as alegações e apresentar a documentação que julgue oportuna ante o órgão competente, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha; rua Salvador de Madariaga, 9-1º (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, advertindo-a de que, de não fazê-lo, se terá por notificada com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 6 de março de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR341D-2014/000891-1.
Acuerdo de início do procedimento de reintegro.
Solicitante: Yoana Vidal Comprida.
NIF/NIE: 32688703E.
Câmara municipal: Cabanas.
Matéria: subvenção promoção de emprego pelo conceito de estabelecimento como pessoa trabalhadora independente.
Data acordo: 24 de novembro de 2016.