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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2017 Páx. 13041

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de fevereiro de 2017, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016060TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 13 de janeiro de 2017, a chefa territorial de Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2016060TA-OU, incoado a José Enrique Couceiro González, DNI 44468453T, como responsável subsidiário da sua filha Mª José Couceiro Pérez, menor de idade, com domicílio na rua Serra do Xurés, 7-1º C, 32005 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a José Enrique Couceiro González, DNI 44468453T, como responsável subsidiário da sua filha Mª José Couceiro Pérez, menor de idade, o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, recordando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; no BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou no Banco Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ficando supeditada a eficácia desta notificação à publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 22 de fevereiro de 2017

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador 2016060TA-OU.

Denunciado: José Enrique Couceiro González, como responsável subsidiário da sua filha Mª José Couceiro Pérez, menor de idade.

DNI/NIF/CIF: DNI 44468453T.

Último endereço conhecido: rua Serra do Xurés, 7-1º C, 32005 Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).