Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 591/2014 por instância de Beatriz Hermo López contra a empresa Clínica Ele Pasaje, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, nos cales se ditou a Sentença de 14 de fevereiro de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Desestimar a demanda interposta por Beatriz Hermo López contra a empresa Clínica Ele Pasaje, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e absolve-se a empresa das pretensões dirigidas contra ela.
Notifique-se-lhe esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução e para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Clínica Ele Pasaje, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 23 de fevereiro de 2017
A secretária judicial