BDNS (Identif.): 334877.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3 b e 20.8 a da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas subvenções as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha, se estabeleçam na Comunidade Autónoma galega:
a) As pessoas galegas e nascidas na Galiza.
b) Os cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal e os/as filhos/as das pessoas galegas e nascidas na Galiza.
Para os efeitos do estabelecido neste ponto, terá a condição de casal aliás a que figure inscrita como tal no correspondente Registro de Casais de facto da Galiza regulado pelo Decreto 248/2007, de 20 de dezembro.
Todas as pessoas beneficiárias deverão acreditar estar em posse da nacionalidade espanhola antes do retorno e ter a sua residência actual na Galiza.
Segundo. Objecto
A concessão de ajudas extraordinárias e não periódicas dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas para ajudar a fazer frente aos gastos extraordinários derivados do seu retorno à Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 6 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2017.
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 200.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.2.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 31 de agosto de 2017, incluído.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2017
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración