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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2017 Páx. 12852

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (201/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 201/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Jorge Estévez Jamardo contra a empresa Limpiezas Secope, S.A., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Limpiezas Secope, S.A., em situação de insolvencia total com um custo de 3.382,97 euros em conceito de principal e de 667,44 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET, mais 405,04 euros de juros e custas da execução, sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrada da Administração de justiça.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça