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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 14 de março de 2017 Páx. 12666

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 13 de fevereiro de 2017, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação de gás natural denominada Rede de distribuição para subministración de gás natural em MOP 0,4 bar, na câmara municipal de Arzúa (expediente IN627A 2015/20-0).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação de gás natural denominada Rede de distribuição para subministración de gás natural em MOP 0,4 bar, na câmara municipal de Arzúa (expediente IN627A 2015/20-0), mediante a Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas, de 22 de julho de 2016, a favor da entidade beneficiária Gás Galiza SDG, S.A, com endereço na rua Lisboa, Edifício Área Central, local 31-HIJ-15707 Santiago de Compostela.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 20 de abril de 2017 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de uma instalação de gás natural, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Arzúa, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG e no BOP com datas 20.11.2015 e 6.11.2015 e nos jornais La Voz da Galiza e Ele Correio Gallego, com datas 18.11.2015 e 18.11.2015, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou os titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual, se assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da Casa da Câmara municipal do dito muncipio.

Quando as pessoas proprietárias ou os titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha