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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12227

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna.

Na sessão que teve lugar o dia 27 de fevereiro de 2017, o tribunal designado pela Ordem de 13 de abril do 2016 (DOG núm. 74, de 19 de abril) para qualificar processo selectivo convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, do 18 junho) pela que se convoca processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo de selecção.

Segundo. De acordo com o estabelecido na base II.I.4 da ordem da convocação, superaram o exercício aqueles aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.2.7, concede-se um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde a publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do terceiro exercício.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2017

Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal