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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 9 de março de 2017 Páx. 12104

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (28/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 28/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Alberte Miguel Taboada Gómez, contra a empresa Masalo 10, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto em data de 17 de fevereiro de 2017, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Alberte Miguel Taboada Gómez face a Masalo 10, S.L., parte executada.

Notifique às partes e à executada por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, no seu caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que há que interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a. O/a letrado/a da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Masalo 10, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça