Com a data de 26 de janeiro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2016367TA-COM O incoado a Brahim Alami Iñiguez.
Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se-lhe a Brahim Alami Iñiguez o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015 para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
No caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.
Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2017
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2016367TA-COM O.
Interessado: Brahim Alami Iñiguez (Casablanca).
DNI/NIF/CIF: 47401617C.
Último endereço conhecido: Rua Fonte, 17 ático, 15630 Miño.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.