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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 9 de março de 2017 Páx. 12167

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 23 de fevereiro de 2017 pela que se notifica acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento para utentes número 18 do porto de Meira.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Hermanos Nogar, C.B., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requirimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento para utentes número 18 do porto de Meira, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.

Segundo relatório da Xefatura da Zona Sul, que tentou notificar ata em duas ocasiões ordens de desalojo, o departamento está ocupado sem autorização, uma vez vencida e não renovada a autorização da que dispunha, sem que seja possível outorgar nova autorização dada a existência de dívidas em conceito de taxas portuárias.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011 de património da Comunidade Autónoma da Galiza, se emite em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o Regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento deverá de ser abandonado num prazo máximo de 10 dias a contar desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Assim mesmo, este anúncio se publicará no Diário Oficial da Galiza, se bem, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Se outorga trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis a contar desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o que poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se estimem pertinentes.

De ser preciso o desafiuzamento será executado com o auxílio das forças e corpos da segurança do Estado.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza