Execução de títulos judiciais 1/2017
Procedimento origem: despedimento objectivo individual 553/2016
Sobre despedimento
Candidato: José Couceiro Pérez
Demandados: Transyband, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)
Advogado/a: Fogasa
Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Couceiro Pérez contra Transyband, S.L. acordou-se notificar parte dispositiva do auto do 10.2.2016 ditado no procedimento a Transyband, S.L., em ignorado paradeiro:
Parte dispositiva.
Declara-se extinguida com data da presente resolução a relação laboral que unia a José Couceiro Pérez com Transyband, S.L. e condena-se a esta a que abone à parte executante a quantidade de 84.765,62 euros em conceito de indemnização e 16.346,61 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Transyband, S.L. em ignorado paradeiro expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro 2017
A letrada da Administração de justiça