Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 6 de março de 2017 Páx. 11361

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (537/2014).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 537/2014 por instância de Luis Caamaño Romar contra as empresas E.S.A. Betanzos Ferroterra, S.L. (desistida), Norte Florestal, S.A. (desistida), a empresa Servicios Agrários Ulla-Salnés, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 7.2.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Luis Caamaño Romar face a E.S.A. Betanzos Ferroterra, S.L. (desistida), Norte Florestal, S.A. (desistida) e Servicios Agrários Ulla-Salnés, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e, em consequência, condena-se a empresa Servicios Agrários Ulla-Salnés, S.L. a abonar a Luis Caamaño Romar a quantidade de mil trezentos sessenta e oito euros com cinco céntimos (1.368,05 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deve anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas E.S.A. Betanzos Ferroterra, S.L. e a empresa Servicios Agrários Ulla-Salnés, S.L. expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2017

A secretária judicial