De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a interesad que se relaciona no anexo a incoación do expediente sancionador por infracção em matéria de indústria, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Assim mesmo, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A interessada ou o seu representante dispõem de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para poder examinar o expediente nas dependências da Assessoria Jurídica da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5º andar, 36003 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Pontevedra, 16 de fevereiro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação: IN635C 2016/67-4.
Interessada: Set Miranda 33, S.L.
CIF: B-27791896.
Acto notificado: incoación de expediente sancionador.