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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 6 de março de 2017 Páx. 11389

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2017, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submetem a informação pública o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de concessão de exploração derivada da permissão de investigação Xanceda, número 7138, situado nas câmaras municipais de Frades e Mesía (A Corunha), promovido pela sociedade Exploração de Rocas Industriales y Minerales, S.A. (ERIMSA).

Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação de impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e reabilitação do espaço afectado por actividades mineiras (BOE núm. 143, de 13 de junho) e, assim mesmo, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), esta xefatura territorial

RESOLVE:

Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de concessão de exploração derivada da permissão de investigação Xanceda, núm. 7138, de vinte e cinco (25) cuadrículas mineiras para recurso de cuarzo metalúrxico, sito nos termos autárquicos de Frades e Mesía, província da Corunha, promovido pela sociedade Exploração de Rocas Industriales y Minerales, S.A. (ERIMSA), com domicílio social na rua Copérnico, 7, 2º A1, A Corunha.

A designação do terreno em coordenadas geográficas é a seguinte:

Vértice

Comprimento (W) ED50

Latitude (N) ED50

Comprimento (W) ETRS89

Latitude (N) ETRS89

1

8º15'20''

43º06'00''

8º15'25.466''

43º05'55.883''

2

8º14'20''

43º06'00''

8º14'25.464''

43º05'55.884''

3

8º14'20''

43º04''40''

8º14'25.461''

43º04'35.881''

4

8º14'20''

43º04'40''

8º14'25.460''

43º04'35.881''

5

8º14'20''

43º04'20''

8º14'25.460''

43º04'15.881''

6

8º13'40''

43º04'20''

8º13'45.458''

43º04'15.881''

7

8º13'40''

43º04'00''

8º13'45.458''

43º03'55.880''

8

8º14'20''

43º04'00''

8º14'05.459''

43º03'55.880''

9

8º14'20''

43º03'40''

8º14'05.458''

43º03'35.880''

10

8º15'20''

43º03'40''

8º15'25.461''

43º03'35.878''

Durante o prazo indicado, aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão examinar o expediente na Secção de Minas da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar, rua Vicente Ferrer, nº 2, 15071 A Corunha, ou no portal da dita conselharia (http://ceei.xunta.gal/expediente-explotacions-mineiras) e formular as suas alegações por escrito ante este órgão administrativo, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Transcorrido o período de informação pública, prosseguir-se-á a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária, prevista na Lei 22/2013, de 9 de dezembro, a que está submetido o presente projecto, cuja autorização compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, ao abeiro do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha