Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação de impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e reabilitação do espaço afectado por actividades mineiras (BOE núm. 143, de 13 de junho) e, assim mesmo, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), esta xefatura territorial
RESOLVE:
Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de concessão de exploração derivada da permissão de investigação Xanceda, núm. 7138, de vinte e cinco (25) cuadrículas mineiras para recurso de cuarzo metalúrxico, sito nos termos autárquicos de Frades e Mesía, província da Corunha, promovido pela sociedade Exploração de Rocas Industriales y Minerales, S.A. (ERIMSA), com domicílio social na rua Copérnico, 7, 2º A1, A Corunha.
A designação do terreno em coordenadas geográficas é a seguinte:
Vértice |
Comprimento (W) ED50 |
Latitude (N) ED50 |
Comprimento (W) ETRS89 |
Latitude (N) ETRS89 |
1 |
8º15'20'' |
43º06'00'' |
8º15'25.466'' |
43º05'55.883'' |
2 |
8º14'20'' |
43º06'00'' |
8º14'25.464'' |
43º05'55.884'' |
3 |
8º14'20'' |
43º04''40'' |
8º14'25.461'' |
43º04'35.881'' |
4 |
8º14'20'' |
43º04'40'' |
8º14'25.460'' |
43º04'35.881'' |
5 |
8º14'20'' |
43º04'20'' |
8º14'25.460'' |
43º04'15.881'' |
6 |
8º13'40'' |
43º04'20'' |
8º13'45.458'' |
43º04'15.881'' |
7 |
8º13'40'' |
43º04'00'' |
8º13'45.458'' |
43º03'55.880'' |
8 |
8º14'20'' |
43º04'00'' |
8º14'05.459'' |
43º03'55.880'' |
9 |
8º14'20'' |
43º03'40'' |
8º14'05.458'' |
43º03'35.880'' |
10 |
8º15'20'' |
43º03'40'' |
8º15'25.461'' |
43º03'35.878'' |
Durante o prazo indicado, aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão examinar o expediente na Secção de Minas da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar, rua Vicente Ferrer, nº 2, 15071 A Corunha, ou no portal da dita conselharia (http://ceei.xunta.gal/expediente-explotacions-mineiras) e formular as suas alegações por escrito ante este órgão administrativo, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Transcorrido o período de informação pública, prosseguir-se-á a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária, prevista na Lei 22/2013, de 9 de dezembro, a que está submetido o presente projecto, cuja autorização compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, ao abeiro do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha