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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 6 de março de 2017 Páx. 11302

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 22/2017, de 16 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada provincial EP-2001 O Calvario-A Garrida, troço igreja de Beade-A Garrida (PÓ-330), lugar do Porto, entre o regato Quintián e o número 77, a favor da Câmara municipal de Vigo.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Pontevedra solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vigo da estrada provincial EP-2001 O Calvario-A Garrida, troço igreja de Beade-A Garrida (PÓ-330), lugar do Porto, entre o regato Quintián e o número 77.

O dia 30.12.2016, a Câmara municipal de Vigo e a Deputação Provincial de Pontevedra assinaram um convénio de colaboração no qual ambas as administrações põem de manifesto a sua conformidade à mudança de titularidade proposto.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezasseis de fevereiro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vigo da estrada provincial EP-2001 O Calvario-A Garrida, troço igreja de Beade-A Garrida (PÓ-330), lugar do Porto, entre o regato Quintián e o número 77.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vigo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Vigo, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de fevereiro de dois mil dezassete

O presidente
P.S. (Decreto 15/2017)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação