De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo os actos que se indicam, depois de que fossem devolvidos pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou porque, tentadas duas vezes as notificações, estas não se puderam efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar estes actos na sede desta xefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43-4ª planta de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Os actos foram adoptados por quem se indica no anexo.
Uma vez transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 3 de fevereiro de 2017
O chefe territorial de Pontevedra
P.S. (Resolução do 19.11.2015)
Mª Dores Bazán Arcay
Chefa do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessado |
Acto notificado |
Acto adoptado |
COM-PÓ-0237/2016 |
Shiroski, S.L. |
Resolução |
Pelo chefe territorial |
COM-PÓ-0239/2016 |
Iván Veiga González |
Resolução |
Pelo chefe territorial |
COM-PÓ-0266/2016 |
María Teresa Pintos Moreu |
Resolução |
Pelo chefe territorial |