Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta resolução notifica-se-lhes às interessadas o conteúdo das resoluções, que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento dele.
Os actos objecto deste anuncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Adverte-se-lhes às interessadas que contra as resoluções, as quais esgotam a via administrativa, poderão interpor um recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, previamente poderão interpor um recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução impugnada, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. O expediente põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo sito em Santiago de Compostela; Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2017
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica