De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Pessoas físicas de direito privado, comunidades ou mancomunidade de vizinhos |
Proprietários ou titulares de um imóvel do sector residencial sito no âmbito rural da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
Agrupamentos de pessoas físicas privadas sem personalidade |
Segundo. Objecto
Pretende-se a promoção do desenvolvimento rural galego com uma linha de projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza, apoiando actuações com fins de poupança energético de fomento do uso das energias renováveis e, em concreto, a utilização de biomassa florestal com fins energéticos.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 9 de fevereiro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de equipamentos térmicos de biomassa destinadas a particulares e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, se anuncia a convocação antecipada para o ano 2017 e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções (IN421H, IN421I).
Quarto. Quantia
1. A quantia global da convocação ascende a 2.265.000 €. Esta quantia poder-se-á incrementar em função das solicitudes apresentadas e sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa.
Este crédito está financiado com fundos próprios, que ascendem a 765.000 €, e com fundos do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, que ascendem a 1.500.000 €, dos cales o 75 % procede do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), um 7,5 % procede dos orçamentos gerais do Estado e um 17,50 % dos orçamentos da Comunidade Autónoma.
2. A intensidade máxima da subvenção será de 50 % do investimento elixible, de acordo com o cálculo por potência unitária sem IVE da seguinte tabela, com um máximo de 50.000 €/projecto.
Tipoloxía |
Tipo de equipamento gerador |
Categoria de potências |
Custo elixible máximo por potência sem IVE (€/kW) |
A1 |
Aquecedor de ar, cocinhas calefactoras e geradores de ar quente |
P ≤ 25 kW |
225-5 P |
P > 25 kW |
100 |
||
A2 |
Mudança de queimador em equipamento existente que não seja de biomassa |
50 |
|
B1 |
Equipamentos térmicos sem sistema de alimentação automática e volume de acumulación de combustível V < 250 litros |
P ≤ 20 kW |
300- 5 P |
20 kW < P ≤ 40 kW |
250-2,5 P |
||
P > 40 kW |
150 |
||
B2 |
Caldeiras com sistema de alimentação automática e volume de acumulación de combustível V ≥ 250 litros e V < 1.000 litros |
P ≤ 40 kW |
300 |
40 kW < P ≤ 440 kW |
310-(P/4) |
||
P > 440 kW |
200 |
||
B3 |
Caldeiras com sistema de alimentação automática e volume de acumulación de combustível com ≥ V 1.000 litros |
P ≤ 40 kW |
325 |
40 kW < P ≤ 440 kW |
335-(P/4) |
||
P > 440 kW |
225 |
P: potência nominal total do sistema de caldeira(s) (kW).
V: capacidade do sistema externo de acumulación de combustível (litros).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Início: ao dia seguinte do remate do prazo de adesão das entidades.
Fim: 1 mês contado desde o dia seguinte ao remate do prazo de adesão das entidades colaboradoras.
Junto com a solicitude apresentar-se-ão telematicamente, anexadas, cópias dixitalizadas da documentação complementar.
Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2017
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza