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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10825

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 9 de fevereiro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de equipamentos térmicos de biomassa destinadas a particulares e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, se anuncia a convocação antecipada para o ano 2017 e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções (IN421H, IN421I).

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Pessoas físicas de direito privado, comunidades ou mancomunidade de vizinhos

Proprietários ou titulares de um imóvel do sector residencial sito no âmbito rural da Comunidade Autónoma da Galiza

Agrupamentos de pessoas físicas privadas sem personalidade

Segundo. Objecto

Pretende-se a promoção do desenvolvimento rural galego com uma linha de projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza, apoiando actuações com fins de poupança energético de fomento do uso das energias renováveis e, em concreto, a utilização de biomassa florestal com fins energéticos.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 9 de fevereiro de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de equipamentos térmicos de biomassa destinadas a particulares e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, se anuncia a convocação antecipada para o ano 2017 e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções (IN421H, IN421I).

Quarto. Quantia

1. A quantia global da convocação ascende a 2.265.000 €. Esta quantia poder-se-á incrementar em função das solicitudes apresentadas e sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa.

Este crédito está financiado com fundos próprios, que ascendem a 765.000 €, e com fundos do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, que ascendem a 1.500.000 €, dos cales o 75 % procede do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), um 7,5 % procede dos orçamentos gerais do Estado e um 17,50 % dos orçamentos da Comunidade Autónoma.

2. A intensidade máxima da subvenção será de 50 % do investimento elixible, de acordo com o cálculo por potência unitária sem IVE da seguinte tabela, com um máximo de 50.000 €/projecto.

Tipoloxía

Tipo de equipamento gerador

Categoria de potências

Custo elixible máximo por potência sem IVE (€/kW)

A1

Aquecedor de ar, cocinhas calefactoras e geradores de ar quente

P ≤ 25 kW

225-5 P

P > 25 kW

100

A2

Mudança de queimador em equipamento existente que não seja de biomassa

50

B1

Equipamentos térmicos sem sistema de alimentação automática e volume de acumulación de combustível

V < 250 litros

P ≤ 20 kW

300- 5 P

20 kW < P ≤ 40 kW

250-2,5 P

P > 40 kW

150

B2

Caldeiras com sistema de alimentação automática e volume de acumulación de combustível V ≥ 250 litros e V < 1.000 litros

P ≤ 40 kW

300

40 kW < P ≤ 440 kW

310-(P/4)

P > 440 kW

200

B3

Caldeiras com sistema de alimentação automática e volume de acumulación de combustível

com ≥ V 1.000 litros

P ≤ 40 kW

325

40 kW < P ≤ 440 kW

335-(P/4)

P > 440 kW

225

P: potência nominal total do sistema de caldeira(s) (kW).

V: capacidade do sistema externo de acumulación de combustível (litros).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Início: ao dia seguinte do remate do prazo de adesão das entidades.

Fim: 1 mês contado desde o dia seguinte ao remate do prazo de adesão das entidades colaboradoras.

Junto com a solicitude apresentar-se-ão telematicamente, anexadas, cópias dixitalizadas da documentação complementar.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza