A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador XC-01006-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
A Corunha, 8 de fevereiro de 2017
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-01006-O-2016 8546-FVP |
Manuel Santos Abalo 36016513P |
Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificado (autorização de transporte). 10.3.2016; 10.19.00; AP-9F; 34,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-01661-O-2016 2108-DTR |
Previgal Galiza B70390596 |
Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificado (autorização de transporte). 18.5.2016; 10.17.00; AC-552; 64,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-02259-O-2016 M-0327-UT |
AC Três Hispanorte, S.L.U. B27456680 |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |