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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10866

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 8 de fevereiro de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01006-O-2016 e mais dois).

A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador XC-01006-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

A Corunha, 8 de fevereiro de 2017

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-01006-O-2016

8546-FVP

Manuel Santos Abalo

36016513P

Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificado (autorização de transporte).

10.3.2016; 10.19.00; AP-9F; 34,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-01661-O-2016

2108-DTR

Previgal Galiza

B70390596

Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificado (autorização de transporte).

18.5.2016; 10.17.00; AC-552; 64,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-02259-O-2016

M-0327-UT

AC Três Hispanorte, S.L.U.

B27456680

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.
1.6.2016; 9.42.00; SC-20; 2,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros