De acordo com o previsto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, em relação com a disposição transitoria terceira a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa territorial do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante o Serviço de Consumo de Lugo, com endereço no turno da Muralha, nº 70, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 20 de fevereiro de 2017
Manuel Ángel Barros González
Chefe do Serviço de Consumo de Lugo
ANEXO
Expedientes: 27R001-139-2016.
Interessada: Automóviles Peyma, S.L.
CIF/NIF: B37541232.
Acto notificado: resolução de expediente.