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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 1 de março de 2017 Páx. 10437

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2017, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convocam exames ordinários teóricos e práticos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas na Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Pesca e Assuntos Marítimos de 8 de janeiro de 2009, pela que se estabelecem as condições e se regulam os requisitos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 11, de 16 de janeiro) o Real decreto 259/2002, de 8 de março, pelo que se actualizam as medidas de segurança na utilização das motos náuticas (BOE núm. 61, de 12 de março), e no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer (BOE núm. 247, de 11 de outubro), esta direcção geral no uso das faculdades que lhe confire o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 221, de 19 de novembro) resolve convocar os exames teóricos e práticos ordinários para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer de patrão/patroa para navegação básica, patrão/patroa de embarcações de lazer, patrão/patroa de iate, capitão/capitã de iate, patrão/patroa de moto náutica A e patrão/patroa de moto náutica B, conforme as seguintes normas:

1. Objecto.

O objecto desta resolução é estabelecer os requisitos para aceder as provas ordinárias teóricas e práticas, assim como fixar as datas e os lugares de realização das citadas provas para obter os títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.

2. Normas gerais.

Os exames teóricos e práticos realizá-los-ão os tribunais que se constituam de conformidade com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 28 de novembro de 2007, pela que se regula a composição dos tribunais para a obtenção de títulos marítimo pesqueiras e náutico desportivas (DOG núm. 243, de 18 de dezembro).

3. Idade mínima.

O título de patrão//patroa para navegação básica podem obtê-lo os/as menores de idade que tenham cumpridos os 16 anos de idade no momento de realização das provas, sempre que acreditem, mediante a apresentação por escrito do consentimento dos seus pais, mães ou titores/as legais e superem os requisitos teóricos e práticos exixidos no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

Para obter qualquer dos outros títulos náuticas de lazer os/as interessados/as deverão ter cumpridos os 18 anos de idade no momento no que se realizem as provas para a obtenção destes títulos.

4. Solicitudes e documentação complementar necessária para apresentar aos exames teórico e práticos.

Os/as candidatos/as solicitarão a sua admissão ao exame teórico ou prático mediante uma solicitude dirigida ao centro oficial de ensino pesqueiro onde realizará o exame e que figura como anexo I (procedimento PE616C).

As pessoas interessadas devem achegar com a solicitude a seguinte documentação para poder apresentar aos exames teórico e práticos:

a) Reconhecimento psicotécnico, em caso que seja necessário, de acordo com o disposto no anexo VIII do Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

Não será necessário achegar o reconhecimento psicotécnico se transcorreu um período menor de dois anos desde a data de obtenção ou renovação de qualquer título, ou desde a realização de qualquer outro exame de títulos náuticas de lazer.

b) Consentimento dos seus pais, mães ou titores/as legais para os menores de idade que tenham cumpridos os 16 anos de idade, no momento de realização das provas para obter o título de patrão/patroa para navegação básica.

c) Acreditar o pagamento das taxas.

Segundo o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (BOE núm. 12, de 14 de janeiro de 2004) e na 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017 (DOG núm. 28, de 9 de fevereiro) as taxas pelos direitos de exame dos diferentes títulos de lazer são as seguintes:

c.1. Exames teóricos:

– Patrão/patroa para navegação básica: 29,74 €.

– Patrão/patroa de embarcações de lazer: 38,29 €.

– Patrão/patroa de iate: 53,64 €.

– Capitão/capitã de iate: 65,09 €.

– Patrão/patroa de moto náutica A ou B: 28,89 €.

c.2. Exames práticos:

– Patrão/patroa para navegação básica: 74,33 €.

– Patrão/patroa de embarcações de lazer: 74,33 €.

– Patrão/patroa de iate: 111,50 €.

– Capitão/capitã de iate: 111,50 €.

– Patrão/patroa de moto náutica A ou B: 83 €.

d) Os/as candidatos/as que se apresentem ao exame teórico ou prático de segurança e navegação de capitão/capitã de iate ou patrão/patroa de iate deverão achegar cópia de estar em posse do título anterior, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Os/as candidatos/as que se apresentem ao exame teórico complementar do patrão/patroa de embarcações de lazer, devem achegar também com a solicitude uma cópia de estar em posse do título ou do certificado de exame de patrão/patroa para navegação básica, obtido de acordo ao especificado no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

De apresentar o certificado de exame tem que estar expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza e somente terão direito a examinar-se nas duas seguintes convocações consecutivas ordinárias. A este efeito, as convocações extraordinárias serão computadas como ordinárias.

f) Os/as candidatos/as que se apresentem ao exame de capitão/capitã de iate ou patrão/patroa de iate e tenham superado um dos módulos que conformam o exame teórico de acordo ao regulado no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, deverão achegar cópia do certificado de exame expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza e somente terão direito a examinar-se nas duas seguintes convocações consecutivas ordinárias. A este efeito, as convocações extraordinárias serão computadas como ordinárias.

Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente sempre que a pessoa interessada expressasse o seu consentimento para que sejam consultados ou obtidos esses documentos. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, no seu defeito, acreditar por outros meios dos requisitos aos que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizar-se-ão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

5. Comprobação de dados.

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– Consulta do DNI ou NIE de o/da solicitante.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância imposibilitase a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

6. Achega de solicitudes.

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Uma vez finalizado o prazo de matrícula de cada convocação que aparece indicado no anexo II, fá-se-á pública a listagem provisória das pessoas admitidas e excluídas no portal web de formação da Conselharia do Mar http://mar.xunta.gal/gl/o-mar/investigacion-e-formacion/formacion/informacion-de o-estudantado e nos tabuleiros de anúncios de cada centro oficial de ensino pesqueiro, dando um prazo de 10 dias hábeis para que as pessoas excluídas possam emendar as deficiências, de acordo com o disposto no artigo 68.1 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

7. Protecção de dados.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autoriza pelas pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Títulos», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar às pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico à sxt.mar@xunta.gal

8. Datas e lugares de exame.

As datas dos exames teóricos e práticos, assim como os lugares onde se realizarão aparecem indicados no anexo II.

No caso de não apresentar ao exame não dará lugar à mudança ou a devolução da matrícula.

9. Tribunais.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, uma vez publicada a listagem definitiva de aspirantes aos exames nos diferentes títulos, nomeará os tribunais para a realização das provas, e indicará as horas dos exames no tabuleiro de anúncios do centro de ensino e no portal web de formação da Conselharia do Mar.

10. Desenvolvimento das provas.

Rematados os exames teóricos, o/a secretário/a do tribunal publicará no tabuleiro de anúncios do centro de ensino e no portal web de formação da Conselharia do Mar uma cópia do exame e a folha com as respostas correctas, com o fim de que os/as interessados/as possam comprovar o resultado do seu exercício.

Realizadas as provas de segurança e navegação do exame prático o/a presidente/a do tribunal comunicará a os/às interessados/as o resultado destas com a qualificação de apto/a ou não apto/a.

Uma vez corrigidos os exames teóricos, o tribunal fará públicas no tabuleiro de anúncios do centro de ensino as listas provisórias das qualificações, assim como no portal web de formação da Conselharia do Mar. Também publicarão nos mesmos sítios os resultados das provas práticas de segurança e navegação.

Os/as interessados/as disporão de um prazo de 10 dias hábeis desde a publicação no portal web de formação da Conselharia do Mar para formular reclamações ante o tribunal contra as qualificações provisórias.

Uma vez resolvidas as reclamações apresentadas, o/a presidente/a do tribunal ditará uma resolução com a lista das pessoas que superaram as provas teóricas e outra com as pessoas que superaram as provas práticas de segurança e navegação. Estas resoluções serão publicadas no tabuleiro de anúncios do centro e no portal web de formação da Conselharia do Mar. Não obstante, para os actos de trâmite individualizados que possam surgir no procedimento, estar-se-á ao disposto no artigo seguinte.

11. Notificações para actos de trâmite individualizados que possam surgir no procedimento.

As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas avisos da posta a disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes avisos não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta a disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

12. Requisitos para a obtenção dos títulos.

Para obter o título de lazer correspondente, ademais de superar estas provas os/as interessados/as deverão reunir os requisitos estabelecidos no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer.

13. Temarios de exame.

Os temarios oficiais de exame para os títulos de capitão/capitã de iate, patrão/patroa de iate, patrão/patroa de embarcações de lazer, patrão/patroa para navegação básica, são os recolhidos no anexo II do Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

Os temarios correspondentes para obter o título de patrão/patroa de motonáutica A e B, estão recolhidos no anexo I e II do Real decreto 259/2002, de 8 de março.

14. Critérios de correcção.

Os critérios de correcção dos exames de cada título aparecem indicados no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, e no anexo III da Resolução de 16 de janeiro de 2017, da Direcção-Geral da Marina Mercante, pela que se convocam para o primeiro trimestre de 2017, exames teóricos ordinários para a obtenção dos títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas.

15. Recursos.

Contra as resoluções de o/da presidente/a do tribunal os/as interessados/as poderão interpor recurso de alçada perante a conselheira do Mar, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da listagem das notas definitivas no portal web de formação da Conselharia do Mar.

Contra a resolução desta convocação poderão os/as interessados/as interpor recurso de alçada perante a conselheira do Mar, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2017

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro

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ANEXO II

Convocação de maio de 2017.

Matrícula: de 27 de março ao 18 de abril de 2017, ambos inclusive.

Título

Exame teórico

Exame prático

Centros de ensino onde se realizarão os exames teóricos e práticos

Patrão/patroa para navegação básica

22 de maio

29 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo (avda. Beiramar, 55, 36202 Vigo. Teléf.: 886 11 08 25/886 11 08 26)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol (r/ 19 de fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Teléf.: 881 93 82 12/881 93 82 13)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira (r/ dos Estudantes, 7, 15960 Ribeira. Teléf.: 881 86 63 17/881 86 63 24)

Patrão/patroa de embarcações de lazer

23 de maio

29 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Patrão/patroa de iate

24 de maio

29 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Capitão/capitã de iate

25 de maio

29 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Patrão/patroa de moto náutica A ou B

29 de maio

29 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Convocação de setembro de 2017.

Matrícula: de 20 de julho ao 10 de agosto de 2017, ambos inclusive.

Título

Exame teórico

Exame prático

Centros de ensino onde se realizarão os exames teóricos
e práticos

Patrão/patroa para navegação básica

11 de setembro

15 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo (avda. Beiramar, 55, 36202 Vigo. Teléf.: 886 11 08 25/886 11 08 26)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol (r/ 19 de fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Teléf.: 881 93 82 12/881 93 82 13)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira (r/ dos Estudantes, 7, 15960 Ribeira. Teléf.: 881 86 63 17/881 86 63 24)

Patrão/patroa de embarcações de lazer

12 de setembro

15 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Patrão/patroa de iate

13 de setembro

15 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Capitão/capitã de iate

14 de setembro

15 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo