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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 1 de março de 2017 Páx. 10609

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2017, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017002AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data 12 de janeiro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2017002AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Joséª M Sánchez García, com DNI 10899261-K.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde praticar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Joséª M Sánchez García o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada a sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 6 de fevereiro de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017002AL-PÓ.

Denunciado: Joséª M Sánchez García, com DNI 10899261-K.

Último endereço conhecido: r/ Ilha de Sálvora, 10, Baleia, 36988 O Grove (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos: capítulo IV do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).