Com data 12 de janeiro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2017002AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Joséª M Sánchez García, com DNI 10899261-K.
Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde praticar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Joséª M Sánchez García o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada a sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 6 de fevereiro de 2017
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2017002AL-PÓ.
Denunciado: Joséª M Sánchez García, com DNI 10899261-K.
Último endereço conhecido: r/ Ilha de Sálvora, 10, Baleia, 36988 O Grove (Pontevedra).
Facto imputado: suposta infracção em matéria de segurança alimentária.
Preceitos presumivelmente infringidos: capítulo IV do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.
Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.
Sanção proposta: trezentos euros (300 €).