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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2017 Páx. 10281

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de fevereiro de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se inicia a tramitação do expediente de classificação dos montes Casal e outros, solicitado a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Salvador de Budiño, da freguesia de São Salvador de Budiño (O Porriño), e se abre um período de um mês para a prática de alegações.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o dia 30 de junho de 2015 acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum dos seguinte montes:

Câmara municipal: O Porriño.

Freguesia: São Salvador de Budiño.

1. Nome do monte: Casal.

Cabida: 11.174,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: Rocas Europeia de Construcción, S.A. e Estrellas Romero Caballero.

Sul: Centro Tecnológico de Automoção da Galiza.

Leste: María Luisa Pérez Pára-mos, Estrellas Romero Caballero e estrada.

Oeste: zona desportiva do polígono industrial da Granja.

2. Nome do monte: A Lagoa.

Cabida: 13.907,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: Xial, S.A.

Sul: José Besada González, Aníbal Represas Castro, Barbara Oliveira Besada, Carmen González Rodríguez e Feliciano Besada González.

Leste: caminho público, Severino Guisande González e Hortensio Guisande López.

Oeste: caminho.

3. Nome do monte: Poço Preto ou Charnecas de Prado.

Cabida: 10.168,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: estrada,ª M Josefa Fernández Fernández e Jesusa Alonso Pereiro.

Sul: José Pérez González e outros.

Leste: caminho.

Oeste: estrada,ª M Josefa Fernández Fernández.

4. Nome do monte: Picouzo.

Cabida: 1.025,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: estrada.

Sul: estrada.

Leste: estrada.

Oeste: Cristina Correa Sanjuán e Sonia Correa Sanjuán.

5. Nome do monte: Trapa.

Cabida: 21.384,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: Casilda Estévez Pérez e outros.

Sul: estrada.

Leste: Manuel Alonso Domínguez e outros.

Oeste: Ignacio Cavaleiro Fernández e estrada.

6. Nome do monte: Cerquido ou Torreiro do Cerquido.

Cabida: 5.135,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: caminho e Antonio Toucedo Gómez.

Sul: Baldomero Fernández Castiñeira.

Leste: Manuel Estévez Besada e outros, e caminho.

Oeste: caminho público.

7. Nome do monte: Cruz.

Cabida: 1.134,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: caminho público.

Sul: estrada.

Leste: caminho.

Oeste: Hermosinda Alonso Vila e outros.

8. Nome do monte: Charnecas de Prado ou Reloas.

Cabida: 11.685,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: estrada.

Sul: Grupimar, S.A.

Leste: caminho público.

Oeste: estrada.

9. Nome do monte: Muíño do Vento ou Moreiras.

Cabida: 10.309,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: estrada.

Sul: caminho.

Leste: Amador Fernández Pérez e outros.

Oeste: Concepção Pérez Besada e outros.

10. Nome do monte: Picouzo.

Cabida: 724,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: estrada.

Sul: estrada.

Leste: Ángel Vila Lemos.

Oeste: estrada.

11. Nome do monte: Coto de Labradelas ou Fonteiriñas.

Cabida: 1.490,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: José Domínguez Amil e outros.

Sul: estrada.

Leste: José Domínguez Amil

Oeste: estrada.

12. Nome do monte: Tomadiñas ou Charnecas de Prado.

Cabida: 1.267,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: estrada.

Sul: Primitivo Guisande Alonso.

Leste: estrada.

Oeste: estrada.

13. Nome do monte: A Brava ou Trapa.

Cabida: 13.983,00 m2 (superfície alegada na solicitude).

Estremas:

Norte: desconhecido.

Sul: José Pérez Alonso e outros.

Leste: linha do termo autárquico entre O Porriño e Salceda de Caselas.

Oeste: caminho.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados, para os efeitos de abrir um período de um mês de duração para que se possa examinar o expediente e aducir durante este tempo o que se considere procedente em relação com os montes de referência, assim como apresentar quantas alegações, documentos ou informação considerem conveniente e, se for o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da dita lei.

Pontevedra, 14 de fevereiro de 2017

Xosé Antonio Morgade Martínez
Instrutor