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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2017 Páx. 10276

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de fevereiro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade à Resolução de 26 de janeiro de 2017, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Boqueixón II-A Granja II (Boqueixón-A Corunha).

O 26 de janeiro de 2017, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou a resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Boqueixón II-A Granja II (Boqueixón-A Corunha) relativa à cessão de massas comuns à Câmara municipal, que a seguir se trascribe:

«O Acordo de concentração parcelaria da zona de Boqueixón II-Granja II (Boqueixón-A Corunha) foi aprovado pela Direcção-Geral competente por razão da matéria com data de 21 de julho de 2010, e foi publicado e notificado na forma legalmente estabelecida, encontrando na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Boqueixón solicitou a cessão da titularidade dos prédios e para os fins que se indicam a seguir:

Prédio nº 1-1: aparcadoiro público para a igreja parroquial da Granja.

Prédios nº 50 e 55-2: depósito e ónus de madeira.

Prédios nº 92, 157 e 219: acesso ao muíño.

Prédio nº 115: aparcadoiro público para o cemitério parroquial da Granja.

Prédios nº 167, 181, 211-1 e 213: rota de sendeirismo.

Prédios nº 201-1, 207-1 e 208: depósito e ónus de madeira.

Prédio nº 327: ampliação do largo público de Boqueixón.

Prédio nº 335: ampliação dos depósitos vicinais da freguesia de Boqueixón.

Prédio nº 390-1: para permutar para dispor de um aparcadoiro público para a igreja e cemitério da freguesia de Boqueixón.

Prédio nº 399: depósito e ónus de madeira.

Prédios nº 520-1, 526 e 527: gestão de recursos florestais.

Prédios nº 575: ampliação das pontellas sobre o rio Pontillón.

Prédios nº 625, 626, 627, 628 e 632: fins comunitários da aldeia de Ardilleiro Pequeno.

Prédio nº 673: depósito e ónus de madeira.

Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os quais se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Boqueixón II-A Granja II (Boqueixón-A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal de Boqueixón a titularidade dos prédios 1-1, 50, 55-2, 157, 219, 115, 167, 181, 211-1, 213, 201-1, 207-1, 208, 327, 335, 390-1, 399, 520-1, 575, 625, 628 e 673 –que causam baixa no fundo de terras da zona– para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2. Recusar a cessão da titularidade dos prédios nº 92, 626, 627 e 632, dado que estes prédios não figuram como prédios do fundo de terras da zona.

3. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinadas aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o fundo de terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

4. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Boqueixón.

Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2017

O director geral de Desenvolvimento Rural

Miguel Ángel Pérez Dubois

(Assinado digitalmente)».

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2017

Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha