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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2017 Páx. 10246

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 10 de fevereiro de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notifica a solicitude de habilitação da representação no recurso de alçada RA/M/2016/00319, devolvida pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Construcciones Crespo, S.A., com último domicílio conhecido em Gorgullón 45, em Pontevedra, a solicitude de habilitação da representação do recurso de alçada RA/M/2016/00319, formulado contra a resolução da Direcção-Geral de Mobilidade do expediente sancionador PÓ-00282-O-2014, por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Examinado o recurso interposto, observou-se que este carece de um requisito essencial exixido pelo artigo 32.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que, para interpor recursos, deverá acreditar-se a representação por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna. Portanto, requer-se para que apresente a documentação (original ou cópia compulsada) do representante para actuar em nome da entidade, remetendo à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação; Secretaria-Geral Técnica; Serviço Técnico-Jurídico; São Caetano, bq. 5, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha).

Por todo o exposto, e com o fim de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ter assim por interposto o recurso apresentado, deverá emendar da falta mencionada no prazo de 10 dias contados a partir da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, tal e como se estabelece no artigo 32.4 da mencionada lei.

Lembra-se que, se não corrige os defeitos antes mencionados, esta Administração, dará cumprimento ao estabelecido no artigo 113.1 da Lei 30/1992, e não admitirá o recurso interposto.

E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo este anúncio.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação