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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2017 Páx. 10268

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ACORDO de 8 de fevereiro de 2017, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade ao início de expedientes de reintegro de ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantiva do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinentes ante a Secção de Bolsas da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 9º, da Corunha.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obriga do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, e dar-se-á assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia y Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».

A Corunha, 8 de fevereiro de 2017

Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Interessado: Ferreira dos Santos, Ibor.

NIE: Y0801487C.

Montante: 721,40 €.

Curso: 2015/16.

Causa: 7.24.

Interessado: López Pena, Samuel.

NIF: 58024274N.

Montante: 913,00 €.

Curso: 2015/16.

Causa: 7.24.

Interessado: Cuquejo Lopes, Serafín.

NIF: 76736385J.

Montante: 3.566,25 €.

Curso: 2015/16.

Causa: 1.1.