Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2017 Páx. 10264

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ACORDO de 30 de janeiro de 2017, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade ao início de expedientes de reintegro de ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantiva do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinentes ante a Secção de Bolsas da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 9º, da Corunha.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obriga do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, e dar-se-á assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia y Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida.

A Corunha, 30 de janeiro de 2017

Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Interessada: Baamran, Layla.

NIE: X8912756A.

Montante: 260,00 €.

Curso: 2014/15.

Causa: 1.10.

Interessada: Chedas Castro, Lidia.

NIF: 79345923V.

Montante: 2.187,99 €.

Curso: 2014/15.

Causa: 1.10.

Interessado: Feal Castro, Daniel.

NIF: 32726132F.

Montante: 260,00 €.

Curso: 2014/15.

Causa: 1.1.

Interessado: Salazar Delisle, Reinaldo Ángel.

NIF: 58020388J.

Montante: 1.500,00 €.

Curso: 2014/15.

Causa: 1.1.

Interessada: Curt, Mariana Luciana.

NIE: Y0463995F.

Montante: 1.376,00 €.

Curso: 2015/16.

Causa: 7.26.