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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017 Páx. 9892

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 289/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 289/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Laura Iglesias Vázquez contra a empresa Azart Arquitectura, S.L.P., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Laura Iglesias Vázquez contra Azart Arquitectura, S.L.P., devo condenar e condeno a mercantil demandado a que lhe abone à candidata a soma de 1.464,75 euros pelos conceitos e com o detalhe efectuados no feito experimentado terceiro da presente resolução, mais os juros por mora do artigo 1108 do Código civil desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC desde esta resolução e até o completo pagamento, assim como ao aboação das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Azart Arquitectura, S.L.P., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça