No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial ao amparo da disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com as resoluções ditadas por esta chefatura territorial nos procedimentos instados pelas pessoas que se citam no anexo e no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado (BOE), poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social de Vigo, rua Concepção Arenal núm. 8, 1º andar, em horário de manhã entre as 9.00 horas e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer o texto íntegro da resolução. Adverte-se que, de não fazê-lo assim, se terão por notificados.
Informa às pessoas que se citam no anexo de que estas resoluções não esgotam a via administrativa e contra é-las poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Política Social no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte a data da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado (BOE), segundo o disposto no artigo 38 da Lei 10/2013, de 27 de novembro, de inclusão social da Galiza, e conforme a norma reguladora do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 8 de fevereiro de 2017
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo