Em cumprimento do disposto no artigo 13.3 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no escritório público de depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais se acordou depositar, com data 28 de dezembro de 2016, a modificação dos artigos 1 (denominación), 3 (domicílio) 38 (dissolução, fusão ou modificação) e 39 (liquidação bens associação e remanente), assim como acrescentar um artigo 40, dos estatutos da Associação Galega de Editoras.
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: poderão ser membros da associação editoras, pessoas físicas ou jurídicas de carácter privado que cumpram os requisitos que vêm recolhidos no artigo 5 dos estatutos da associação.
Signatários: José Antonio Ballesteros Rey (presidente) e Belém López Vázquez (secretária).
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego