De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e com o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 de la citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo de Ourense, com endereço na avda. Zamora 13, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 14 de fevereiro de 2017
Cristina E. Vázquez Gil
Chefa do Serviço de Consumo de Ourense
ANEXO
Expediente: 32001-154-2016.
Interessado: José Manuel Rodríguez Caballero (Caballero Motor).
CIF/NIF: 33309898X.
Acto notificado: resolução do procedimento sancionador.