Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3416/2016
Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 119/2016. Julgado do Social número 4 de Vigo
Recorrente: Ihor Yaremchuk
Advogada: Raquel Di-los Almeida
Recorridos: Fogasa, Fachadas Aifer, S.L.
Advogado/a: Fogasa
Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3416/2016 desta secção, seguido por instância de Ihor Yaremchuk contra Fogasa e Fachadas Aifer, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.
Na Corunha o 1 de fevereiro de 2017.
O anterior escrito subscrito pela letrado Raquel Di-los Almeida, em nome e representação de Ihor Yaremchuk, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.
Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala; dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.
Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.
A parte recorrente percebe-se que compareceu de direito com a remissão das actuações.
Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 4 de Vigo que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.
Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Acordo-o e assino-o. Dou fé».
A letrado da Administração de justiça
Para que sirva de notificação em legal forma a Fachadas Aifer, S.L., na actualidade em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de fevereiro de 2017
A letrado da Administração de justiça