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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 Páx. 9030

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

CORRECÇÃO DE ERROS da Ordem de 31 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação, tramitadas como expediente antecipado de gasto, para o ano 2017, para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a organizações de produtores pesqueiros e de associações de organizações de produtores pesqueiros do sector dos produtos da pesca e da acuicultura no âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, para a preparação e aplicação dos planos de produção e comercialização, cofinanciadas com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP).

Advertidos erros na dita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza, núm. 17, da quarta-feira 25 de janeiro de 2017, realizam-se as seguintes correcções:

Na página 3.800, artigo 12, número 2, onde diz: «... a soma dos custos elixibles não poderá superar o 3 % do valor médio anual da produção comercializada pela organização de produtores pesqueiros ou uma associação de organização de produtores, durante os três anos anteriores ao da publicação da correspondente convocação», deve dizer: «... a ajuda concedida anualmente não poderá superar o 3 % do valor médio anual da produção comercializada pela organização de produtores pesqueiros ou uma associação de organização de produtores, durante os três anos civis anteriores ao ano de vixencia de cada plano de produção».

Na página 3.801, artigo 14, número 1, letra h, onde diz: «... declaração responsável de empresas vinculadas, se é o caso», deve dizer: «... declaração responsável de empresas vinculadas.».

Na página 3.804, artigo 14, número 6, letra h, onde diz: «... declaração responsável de empresas vinculadas, se é o caso», deve dizer: «... declaração responsável de empresas vinculadas.».

Na página 3.825, anexo I (continuação), epígrafe documentação que se apresenta, onde diz: «Anexo VIII. Declaração responsável de empresas vinculadas, se é o caso.», deve dizer: «Anexo VIII. Declaração responsável de empresas vinculadas.».

Na página 3.833, anexo VIII, onde diz: «... (só em caso que proceda. Artigo 11.6 desta ordem)», deve dizer: «... (Artigo 11.6 desta ordem)».

Esta correcção de erros implica a reapertura do prazo para apresentar as solicitudes regulado no artigo 13 da dita Ordem de 31 de dezembro de 2016. Portanto, o prazo para apresentar as solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta correcção de erros no Diário Oficial da Galiza.

Assim mesmo, inicia-se, a partir da mesma data, de novo o cómputo do prazo para resolver regulado no artigo 18, número 2, da citada ordem de convocação de subvenções.