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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 Páx. 9055

III. Outras disposições

Instituto Galego de Consumo

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de uma bolsa de formação para o programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 333077.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias desta bolsa de formação as pessoas que estejam em posse de algum título universitário de licenciado/a ou de grau em Direito, sempre que cumpram os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

Bolsas de formação, em regime de concorrência competitiva, que têm por objecto contribuir à formação prática de intitulados superiores em matéria de consumo. As ditas bolsas desenvolver-se-ão dentro do programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes, com suxeición ao programa de formação e com as indicações que lhes transmita o titor que tenham asignado.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de uma bolsa de formação para o programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Quarto. Montante e duração

Uma bolsa com uma duração máxima de doce meses, contados desde a data da incorporação da pessoa bolseira e ata o 30 de dezembro de 2017.

A bolsa estará dotada com um montante máximo de 10.800 euros brutos, distribuídos em pagamentos mensais, a razão de 900 euros por mês.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2016

Sol Mª Vázquez Abeal
Presidenta do Instituto Galego de Consumo