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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Páx. 8891

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 25 de janeiro de 2017 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea J.A. I.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea J.A. I e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 28 de novembro de 2016, José Francisco Arcos Ordóñez, em representação da Comunidade de Herdeiros de Francisca Ordóñez Presidente da Câmara, solicitou autorização para a transmissão mortis causa da concessão e da batea J.A. I.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro; com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional novena do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das xefaturas territoriais.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Ramón Arcos Ordóñez (33261308L), José Francisco Arcos Ordóñez (78784311L), María dele Mar Arcos Ordóñez (52457462M) e María Josefa Arcos Ordóñez (76967189N), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: J.A. I.

Situação:

Cuadrícula nº: 17.

Polígono: E.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 2.3.1966.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: Francisca Ordóñez Presidente da Câmara e Ramón Arcos Ordóñez (33261308L).

Novos titulares: Ramón Arcos Ordóñez (33261308L), José Francisco Arcos Ordóñez (78784311L), María dele Mar Arcos Ordóñez (52457462M) e María Josefa Arcos Ordóñez (76967189N).

Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e nas obrigas dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a xurisdición contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 25 de janeiro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo