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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Páx. 8866

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2017, da Xefatura Territorial de Vigo, pela que se faz pública a notificação da resolução do expediente 2008/4-36.

De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe, através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente nesta xefatura territorial.

A pessoa interessada poderá interpor recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Xefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social; rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.

Vigo, 6 de fevereiro de 2017

Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nº de expediente: 2008/4-36.

Interessado: Antonio Rodríguez Silva.

DNI: 76819.667N.

Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 19 de dezembro de 2016.

Efeitos jurídicos que produz a resolução: modificação de tutela.