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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Páx. 8566

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de janeiro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2016/1229-1).

Expediente: IN407A 2016/1229-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT CRN-704B A Revolta-Xubia.

Câmara municipal: Narón.

Factos:

1. O 8 de junho de 2016 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 142, de 28 de julho e no BOP núm. 131, de 12 de julho de 2016.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Adequação do centro de tranformación Cerâmica Xubia (expediente 7342) de 250 kVA (transformador existente) e relação de transformação de 15.000/400 V, em caseta de obra civil, substituindo toda a aparamenta ao ar existente no CT por um conjunto de celas modulares compacto 3L+1P e adequação da caseta de obra civil.

– Linha subterrânea de 20 kV, com um comprimento de 1.484,00 km, com origem em empalmes projectados na LMTS CRN-704B (expediente 123/08), no trecho entre o CT4 (expediente 123/08) e o CT Cerâmica Xubia (expediente 7342), em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em empalmes projectados com a LMTS CRN-704B prevista no expediente 154/14, no trecho ente o CT Cerâmica Xubia (expediente 7342) e o CT Ribeira (expediente 24/02), depois de realizar entrada e saída no CT Cerâmica Xubia (expediente 7342) que se reformará.

– Desmontaxe de dois trechos da LMT aérea CRN-704B.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 218.421,06 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual se achegará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 18 de janeiro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha