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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 Páx. 7946

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2017 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal da segurança pública que trabalha na Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2017 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor na sua reunião de 15 de fevereiro de 2016, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2017, cujas bases e características se especificam nos anexos desta resolução.

A Estrada, 16 de fevereiro de 2017

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados deverão comunicá-lo à Agasp de modo imediato, no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito e, no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá nenhum diploma deste.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Assim mesmo, reservar-se-á um máximo do 10 % das vagas oferecidas nesta convocação ao pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza e o solicitem em tempo e forma correctos.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telefono móvel, com o objecto de possíveis comunicações; no suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já figura em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o qual apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22) por correio electrónico (formación.agasp@xunta.es) ou de acordo com o estabelecido nos artigos 40 e 41 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG ata as 14.00 horas do dia 25 de fevereiro de 2017 para os cursos que comecem no mês de março e ata o 15 de março para o resto dos cursos.

No suposto das vagas reservadas para pessoal da Polícia Nacional, Polícia civil e Polícia Autonómica, os responsáveis por estas deverão indicar a cobertura destas ao Serviço de Formação em Segurança Pública, com uma antecedência mínima de 10 dias naturais antes do começo de cada curso.

Os membros da Polícia Autonómica, Polícia civil e Polícia Nacional poderão solicitar de modo individual a realização dos cursos desta convocação em que estejam interessados.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a cinco.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras cinco acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões presenciais. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, nos cursos, jornadas ou outras actividades reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, ao menos cinco dias naturais antes do início de cada curso.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias hábeis desde a sua publicação.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Todos aqueles que não figurem na relação não foram seleccionados, bem por que ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas bem porque foram excluídos por algum motivo dos expressados nesta convocação, tudo de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidade do serviço sempre que seja acreditado documentalmente o facto alegado pelo chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou pessoa responsável deste.

No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os seus motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antecedência de três dias hábeis ao de início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não habilitação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figurasse como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário que o curso pelo que foi penalizado.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e podem realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior; em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de habilitação documentário da causa alegada não só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalización do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar tal e como estabelece a normativa aplicable. No caso de não fazê-lo ou não vestir o uniforme com todas as peças que se estabelecem (roupa e calçado), a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditativo nenhum.

Sexta. Certificação

1. Para poder superar os cursos o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao seu remate.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir, sem necessidade de uma nova publicação no DOG.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Código

Denominación

Horas

Vagas

Data começo

Data remate

171004

Mediação policial

25

25

1.3.2017

3.3.2017

171005

Básico de investigação de acidentes rodoviários. A tomada de dados

25

25

6.3.2017

8.3.2017

171006

Básico de manejo da bengala policial extensible

12

20

9.3.2017

23.3.2017

171007

Abertura de portas

8

25

6.3.2017

6.3.2017

171008

Abertura de portas

8

25

7.3.2017

7.3.2017

171009

As leis 39/2015 e 40/2015: aplicação policial

12

25

15.3.2017

22.3.2017

171010

Elaboração de atestados. Nível I

20

25

20.3.2017

22.3.2017

171011

Videovixilancia, protecção de dados: actuação policial

16

25

20.3.2017

21.3.2017

171012

Paragem e controlo de veículos e os seus ocupantes

20

25

22.3.2017

24.3.2017

171013

Detecção de drogas na condución

15

25

23.3.2017

24.3.2017

171014

Comunicação com pessoas estrangeiras através de intérpretes

20

25

27.3.2017

29.3.2017

171015

Prostituição, trata de brancas e pornografía infantil

20

25

29.3.2017

31.3.2017

171016

Sede judicial

8

20

3.4.2017

3.4.2017

171017

Estranxeiría

20

25

4.4.2017

6.4.2017

171018

Delitos de ódio

20

25

5.4.2017

7.4.2017

171019

Condución 4 × 4

16

16

3.4.2017

4.4.2017

171020

Falar em público ante a comunidade escolar *

32

25

10.4.2017

18.4.2017

171021

Relações com os médios de comunicação *

8

20

18.4.2017

18.4.2017

171022

As leis 39/2015 e 40/2015: aplicação policial

12

25

19.4.2017

26.4.2017

171023

Básico de transportes

20

25

24.4.2017

26.4.2017

171024

Acosso escolar, redes sociais e absentismo escolar

20

25

24.4.2017

26.4.2017

171025

Normativa básica. Nível I

24

25

13.3.2017

15.3.2017

171030

Trabalho em equipa

20

20

2.5.2017

4.5.2017

171031

Serviço de táxi I

8

25

5.5.2017

5.5.2017

171032

Direito penal

40

25

8.5.2017

5.6.2017

171033

O estatuto da vítima

8

25

8.5.2017

8.5.2017

171035

Violência de género: actuação policial

20

25

9.5.2017

11.5.2017

171036

Prevenção de riscos: actividade policial

8

25

15.5.2017

15.5.2017

171037

Prevenção de riscos: actividade policial

8

25

16.5.2017

16.5.2017

171038

Polícia local e ambiente: urbanismo

20

25

22.5.2017

24.5.2017

171039

Defesa verbal e persuasión

20

25

29.5.2017

31.5.2017

171040

Inglês básico em comunicações de emergência

8

25

1.6.2017

1.6.2017

171041

Delitos contra a segurança do trânsito

20

25

5.6.2017

7.6.2017

171042

Intervenção policial com entrada em domicílios e outros lugares fechados

20

16

6.6.2017

15.6.2017

171043

Polícia local e ambiente: incêndios

12

25

8.6.2017

9.6.2017

171044

Mediação policial

25

25

25.4.2017

28.4.2017

171045

Resgate em altura e meio natural

40

8

19.6.2017

23.6.2017

171054

Polícia local e ambiente: ruídos

20

25

14.6.2017

16.6.2017

171055

Intervenção de pessoas com trastornos psicológicos ou sob influência de álcool ou drogas

20

40

20.4.2017

21.4.2017

171056

Patrão de embarcações de recreio (PER) *

50

40

3.4.2017

23.5.2017

171059

Condições técnicas dos veículos. Nível I

8

25

27.4.2017

27.4.2017

171068

Actuações imediatas, coordenação com os serviços de emergências. Nível I

8

25

19.6.2017

19.6.2017

171069

O menor como vítima do delito

12

25

9.3.2017

10.3.2017

171070

A detenção policial: orçamentos processuais e consequências penais

12

25

22.6.2017

23.6.2017

171071

Delincuencia sexual

25

25

22.5.2017

24.5.2017

171072

Actuação ante delitos leves

12

25

1.6.2017

2.6.2017

171073

Atenção a menores

16

25

12.6.2017

13.6.2017

* Critérios de selecção específicos.