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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 Páx. 6937

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2016/2441-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Tórculo Artes Gráficas, S.A.

Domicílio social: polígono industrial do Rio Tambre, via Edison, 33-35, 15706 Santiago de Compostela.

Denominação: projecto duplo linha em media tensão soterrada, e centro de manobra e seccionamento de companhia, CT de 400 kVA 20 kV/400 V para cliente.

Situação: polígono industrial do Rio Tambre, via Edison, 33-35, 15706 Santiago de Compostela.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada, com início na linha de distribuição entre os centros de transformação 15CYX4 e 15CYX5, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3(1x240 mm2), comprimento 65 m, e remate no CS projectado.

Centro de seccionamento em edifício prefabricado. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación com interruptores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kA).

Centro de transformação em edifício prefabricado próximo do que alberga o CS, com celas prefabricadas de seccionamento, protecção e medida (24 kV, 400 A, 16 kVA) e um transformador de 400 kVA, refrigeração natural, em banho de azeite mineral e relação 20 kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Enerxia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em toda as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107,110,114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 29 de setembro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha