O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios suscritos pela Agência Galega de Infra-estruturas (AXI) no terceiro quadrimestre do ano 2016, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2017
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega
de Infra-estruturas no terceiro quadrimestre do ano 2016
Convénio |
Montante achegado |
Data de assinatura |
Convénio de colaboração entre a Administração Geral do Estado, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Fundação Cidade da Cultura da Galiza e Auto-estradas dele Atlântico, Concesionaria Espanhola, Sociedade Universal para a construção de um novo enlace na auto-estrada AP-9 de acesso a Santiago de Compostela e ao complexo da Cidade da Cultura |
307.246,29 |
4.10.2016 |